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Antes de sermos Paranaenses

Com a volta de D. Joao VI para reassumir o trono Potuguês, em Lisboa, e prociamada nossa independência política, alguns fatos importantes se verificaram aqui, entre os quais o Juramento da Constituição outorgada por Pedro 1. 

Em reunião extraordinária de 31 de outubro de 1824, sob a presidência de Francisco José Dias de Almeida e com a presença dos Vereadores Antonio José de Campos Machado, Carlos José de Santa Ana, do Procurador Vicente José de Góis na Câmara Municipal da Vila de Castro teve início o juramento à Constituição, cada um dos presentes colocando a mão direita sobre um livro dos Santos Evangelhos, dizia: “juro aos Santos Evangelhos obedecer e ser fiel à Constituição Política da Nação Brasileira, todas as suas leis e ao Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Impéno do Brasil, Senhor D. Pedro Primeiro”. 

Em seguida, “o clero, a tropa, cidadãos e povo” —como está no termo de vereança — prestaram seu juramento, após o que foram reunidos à Igreja Matriz, onde, em ação de graça, cantaram o hino Te Deum (º, 

Nesse dia compareceram 416 pessoas que assinaram o termo. Alguns, analfabetos, assinavam em cruz. O sujeito desenhava uma cruz na linha da assinatura e outro qualquer escrevia, como que atestando a presença do jurador: “Sinal da cruz de Brígido da Silva Furtado”. Pelos nomes constantes nesse termo de juFamento, fica-se sabendo que eram moradores em Castro o Cap. Manoel José Novaes Guimarães, Tte Ber nardo Moreira Paes, Cap. Balduino de Almeida Taques, Manoel das Dores Machado, Padr& Antonio Pompeu Paes de Campos, pessoas que posteriormente tiveram seus momes ligados à fundação de outras vilas. 

Em sessão extraordinária realizada aos 28 de ju lho de 1822, a Câmara da Vila da Senhora Santa Ana de Castro, sob a presidência do alferes Joaquim Barbosa Leite, convocou “nobreza, clero, tropas e povo” para tomar conhecimento do termo da sessão extraor dinária da Câmara do Rio de Janeiro que se dirigia à Sua Alteza Real, o Príncipe Regente Constitucional e Defensor Perpétuo do Reino do Brasil, para que, com maior brevidade, convocasse uma assembléia geral das Províncias do Reino. 

A Câmara comunicava à Sua Alteza Real, em nome do povo de Castro, que adotava a mesma representação da Câmara do Rio de Janeiro. 

A sessão terminou com vivas à Religião oficial, à Constituição, a El Rei Constitucional, ao Príncipe Regente Constitucional, à Princesa Real, à Assembleia Geral do Brasil, às Côrtes de Lisboa, à União do Brasil com Portugal. 

Depois da proclamação da Independência, em várias sessões, a Câmara convocou o povo para jurar fldelidade e obediência a D. Pedro 1. 

A primeira vereação tem a seguinte ata: 

“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chris. to de mil oitocentos e vinte e tres, segundo da Independência e do Império do Brasil, aos nove dias do mes de Fevereiro do ditto anno, nesta Villa da Senhora Santa Anna de Castro, Comarca de Paranaguá e Cortida, em casas da Camara e Passos do Conselho della, onde foram vindos o Juiz Ordinario Presidente o Capitam Mor José Carneiro Lobo e mais os Vereadores Alferes Antonio da Silva Leiria, Manoel Gomes França e o Republicano Capitam Lucio Alvares Martins Gamam, em lugar de hum Vereador que falta por prover e o Procurador Bernardo José (Comes, comigo Escrivam de seus cargos ao diante nomeado, e sendo ahi reunidos em acto de Camara, tambem compareceram na mer ma Camara as Autoridades Eclesasticas, civis e Milltares, Clero, Tropa, Nobresa e Povo, todos abairo assignados, para effeito de se prestar Juramento de Obediencia 6 fidelidade ao Nosso Augusto Imperador assim € da mesma forma que se praticou e se havia praticado na corte do Imperio no sempre e memoravel e faustissimo dia primeiro de dezembro do anno passado, em que felismente se sellebrou o Gloriosissimo Acto da Coroação de Nosso Augusto Imperador, com o que ficaram completos e satisfeitos os votos de todos os Brasileiros pela sagrada causa da Independencia a que justamente se propuseram, para serem livres da escramdam a que pretendia reduzir o Congresso de Lisboa, de que felismente se tem livrado pelas Paternais Providencias, assiduos desvelos e incomparaveis virtudes do Nosso Augusto Imperador que de huma vez tem fixado a gloria e grandeza e prosperidade do Brasil. E por todos os abairo assignados foi prestado com maior espontaneidade, allegria e satisfação o juramento que se principiou a se prestar por esta Camara se foi seguido do Clero, Tropa, Cidadoins e Povo, cujo juramento se prestou pelo theor seguinte, pondo cada hum sua mao direita em hum livro dos Santos Evangelhos: Juro observar e guardar a nossa Santa Religião Catholica, Apostólica Romana = Juro obediencia às leis = Juro obedecer ao Nosso Augusto e Legitimo Imperador Constitucional e Perpetuo Defensor do Imperio do Brasil, o Senhor Dom Pedro Primeiro e da mesma maneira reconhecer todos os seus sucessores, e da sua Dinastia na forma da sucessão que for regulada pela Constituição do Imperio. E pelo sobreditto tão plauzivel e justissimo motivo se iluminou dita Villa por três noites, com varais provas de alegrias que derão os habitantes com varios divertimentos, havendo se as maiores demonstraçoens de hum grande jubilo e regosijo, em o dia de hoje se celebrou com a pompa mais possivel, em açam de graças ao Deos Onnipotente, Solenne festa de Igreja com Missa Cantada, e se concluiu com o Hino Te Deum Laudamos — e no fim salvou a tropa qe se achava for. mada no Pateo da Igreja Matriz com tres descargas, tendo sido feito pelo Senado da Camara hum discurso análogo ao assumpto aos Povos deste Distrito, e pelo Capitam José de Frias que comandava a sua companhia desta Villa, foi feito outro discurso aos se08 soldados, e por todos forão dados os seguintes vivas com geral entusiasmo: Viva a Nossa Santa Religam Vi va o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil. Viva a Independencia do Brasil. Viva a Cons tituiçãm do Imperio. Viva o Ministerio Brasileiro e vivam todos os bons oficiais brasileiros, e de tudo para constar se mandou lavrar este Auto em que todos assignaram e Eu, Luiz Vicente de Faria Freire, escrivam da Camara que o escrevi e assignei. (aa) Luiz Vicente de Faria Freire, José Carneiro Lobo. Antonio Sº. Lima. Manoel Gomes França. Lucio Alvares Martins Gaviam. Bernardo José Gomes. Luiz Vicente de Fara Freire. O vigario Coadjutor Antonio Pompeo. Pe. José Gaspar da Rocha Cardoso de Meneses. Pe. José Loureiro da Silva. Pe. Marcellino José dos Santos. Cap. Luciano Carneiro Lobo. (Seguem inúmeras outras asstnaturas, inclusive de moradores de Ponta Grossa, Prraí, Tibagi e Jaguartaiva). 

Justamente no primeiro quartel do século passado é que houve a maior crise no povoamento da regiao administrada pela Câmara Municipal de Castro, todos os campos gerais. Saint-Hilaire, em 1820, percorrendo nosso território, notou que havia muitas casas vasias na Vila (1), Os paulistas que comandavam as expedições de combate às guerrilhas e às de povoamento, aquí recruvam homens e se abasteciam de animais. Para construir o caminho de Guarapuava e tomar posse daquela zona, o Coronel Diogo Pinto de Azevedo Portugal quase despovoou a vila e seus distritos. Logo apos sua morte verificada na vila, houve nova sangria em homens e bens, quando em 1835 rebentou a revolução farroupilha. ** Aluísio de Almeida, em sua obra “A Revolução Liberal de 1842”, 1944, Coleção Documentos Brasileiros, 

Livraria José Olímpio, página 183, diz que os paranaenses foram convidados a participar do movimento farroupilha. 

Com efeito, o ministro da Guerra da Republica de Pratinim, Coronel Manoel Lucas de Oliveira, enviou circular de Quaraí, em março de 1844, a Felisberto Fon. toura, Major José de Andrade, Major Miguel da Rocha Carvalhais, Coronel Balduino Taques, Alferes Fior ano José de Carvalho, Tenente coronel José Joaqum d Lacerda, Padre José Manoel d'Oliveira Libório, Vigár o Manoel José de França, Major Manoel de Mesquita e ao nosso bisavô Alferes Salvador Rolim de Olive ra Ay res, pedindo a cooperação e uniao da regiao sulina 

Pelos nomes acima citados vê-se que as ligações dos farroupilhas eram principalmente com pessoa. dos Campos Gerais, principalmente das Freguesias de Ponta Grossa e Guarapuava. 

O Brigadeiro Manuel Machado Nunes, então presidente da Assembléia Provincial de São Paulo, segundo o mesmo autor, referiu-se aos farroupilhas paranaenses: 

“Na Freguesia de Belém de Guarapuava um grupo de facinorosos, com o único intento de roubar aigumas casas, assaltaram a guarda daquele presídio, na noite de 30 de junho do ano passado (1839), mas foram logo rebatidos, escapando-se alguns e prendendo-se outros. 

“Algum cuidado me causou isto pelo receio de que houvesse combinação destes criminosos com os rebeldes do Sul, e mesmo porque das povoações mais prox mas, e particularmente da Freguesia de Ponta Grossa, se pediam providências para conter ou afugentar homens suspeitos, que por alí vagavam, insinuando doutrinas perigosas, pelas classes menos ilustradas. Mas um destacamento da Guarda Nacional enviado da Vila de Castro para aquela Freguesia de Belém, e outro para a de Ponta Grossa, à recomendação das medidas policiais sancionadas pelo Código de Processo Criminal contra os adventícios suspeitos, e a autorização para recrutamento produziram em breve os mais saudáveis efeitos, de maneira que as próprias autoridades policiais foram as primeiras a me requisitarem a retirada dos destacamentos como inteiramente ociosos.” 

O vezo de tripudiar sobre adversários vem de priscas eras. O Império do Brasil combatia as idéias com a força das armas e com xingamentos nas faias dos governantes. Os adversários eram facinorosos, bandidos, ladroes, assaltantes quando combatiam a orientação política do Império, da mesma forma quando combateram o autoritarismo posterior de Floriano Peixoto, de Getúlio Vargas e dos generais pós 1964. A evolução cultural e política dos brasileros tem sido lenta, cheis de altos e baixos, com avanços, porém com recúos manifestos, como consequência da excessiva dependência econômica às transnacionais (ou multinacionais) a que as elites governantes sujeitam a nação. 

Em consegiência, talvez dos movimentos armados no Sul, o Governo Imperial determinou a criaçao na Vila da Guarda Policial. A nossa força teve por regulamento a Lei Provincial n.º 12, de 23 de fevereiro de 1836, em que eram inscritos “todos os indivíduos que por falta de renda não pertencerem à Guarda Nacional, tendo 18 anos de idade, pelo menos, e não estando em algum dos casos por que se fica escusado dela”. 

A finalidade da Guarda Policial era executar ordens do Presidente da Província e das autoridades policiais ou criminais, prisão de criminosos, captura de escravos fugidos, rondas diurnas e notumas, condução de presos, guarda dos mesmos, ataques a quilombos, etc. Quem supria as despesas da polícia era a Câmara Municipal, e, no caso de captura de escravos, as despesas eram por conta do senhor do escravo. “Quando a diligência passar de cinco dias, os guardas receberão por dia de serviço, tanto quanto no lugar costuma ganhar um ótimo jornaleiro”. 

Quando em serviço extraordinário, somente determinado pelo Presidente da Província, este estabelecia os vencimentos. 

A Guarda Policial de Castro chegou a contar com 768 homens, distribuídos em doze Companhias, segundo um mapa da força elaborado em 20 de agosto de 1840, distribuidas pelos vários distritos e fiegue ias su tordinadas à Vila (Tibagi, Ponta Grossa, Guarspuava, Jaguariaíva, Piraí). O comando geral tinha seu quartel na Vila de Castro, onde também tinha sede a 12 Companhia, composta de 76 praças. 

Nas eleições para escolha dos oficiais da Guarda Nacional, a qual pertenciam todos os cidadaos de recursos financeiros e que sustentassem as despesas com o serviço às expensas próprias, havia, como nao podia deixar de ser, a explosão de vaidades, as decepções dos menos votados, como acontece hoje nas eleições políticas. Consequentemente, surgiam questiunculas, denúncias fundadas ou infundadas de suborno. 

A Guarda Nacional era a tropa de elite do Imperador. Havia um livro de matrícula dos nomes de cidadãos com renda superior a duzentos mil réis para o serviço ordinário e outra lista dos guardas em reserva. Em 1832 no livro geral de matrícula da Vila de Castro consta o número de 309 praças da Guarda Nacional. 

Durante o Império a Guarda Nacional prestou serviços relevantes à Pátria, inclusive na proteção aos serviços de ordem pública, como na construção da estrada para Mato Grosso, empreitada pelo Barão de Antonina, João da Silva Machado. Quando a estrada atingiu o núcleo de São Jerônimo, os guardas nacionais da Vila de Castro reclamaram junto à Câmara a falta de pastagem para seus cavalos e as frequentes deserções dos homens encarregados das obras, por temerem ataques dos selvícolas '%%), 

Na primeira metade do século passado começaram as manifestações políticas em prol da criação da Província do Paraná. A história oficial registra poucos nomes de pessoas que se projetaram no movimento pela emancipação. No entanto, nas atas e ofícios das Câmaras Municipais, bem como as sentenças dos ouvidores há manifestações de independência em relação à Província de Sao Paulo. O De Manoel Lopes Branco e Silva, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Paranaguá, por exemplo, em processo oriundo da Vila de Castro, em que uma das partes defendia sua pretenso com leis adotadas em Sao Paulo, não deu razao ao mesmo, no ano de 1791, afirmando que “as leis particulares de São Paulo não se sobrepõem aos provimentos baixados pelas vilas da Comarca de Paranaguá. As leis e provimentos a que ele se referia eram as aprovadas pela Câmara Municipal da Vila Nova de Castro (3), 

Somente com a lei n.º 704, de 29 de agosto de 1858 é que foi criada a Província do Paraná, compreendendo o território administrado pelas vilas subordinadas às Comarcas de Paranaguá e Curitiba. Antes da lei, porém, houve anos de demarches de ordem administrativa e política que muito contribuiram para a emancipação. 

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