Nossos vereadores só tomaram conhecimento oficial da criação da Província do Paraná na sessão da Câmara de 11-1-1854, porque não se reuniam durante o mês de dezembro. Criada pela lei nº 704, de 29 de agosto de 1859, foi instalada a Província a 19 de dezembro desse mesmo ano, sob a presidência do baiano Dr Zacarias de Goes e Vasconcelos.
Durante o ano de 1853 recebera a Câmara instruções para eleição de deputados à Assembléia Legisiativa da Província de São Paulo, mas, aos 22 de setembro o Presidente da Província comunicava que em nosso território estavam sustadas as eleições, em consequência da criação da nova província.
Na sessão de janeiro de 1854 é que a Câmara entrou em ligação direta com o Dr. Zacarias, de quem recebeu portarias, uma, comunicando haver tomado posse no Governo da Província do Paraná; outra, marcando a data de 5 de março para eleição de um deputado à Assembléia Geral e membros para a Assembleia Provincial; uma terceira portaria marcando o dia 26 de fevereiro para as eleições especiais e o dia 28 de março para eleição de um senador do Império.
O ano de 1854 foi de intensa atividade organizativa em toda a Província, como não podia deixar de ser, pois tínhamos agora, um Governo, com Assembleia funcionando em Curitiba. Pelo regulamento de 5 de vutubro de 1854, as casas passaram a ter numeração, as praças, ruas e travessas seus nomes. Foram apelidadas as Ruas de Alegre, do Comércio, das Fiôres, da Ladeira, da Aparição, do Fogo, da Matris, do Porto, São Tomas, do Rosário, sendo que esta última é a única que não teve alteraçao de nome.
Pela Lei n.º 2, de 26 de julho de 1854, era criada a Comarca de Castro, sendo instalada em 21 de dezembro do mesmo ano. O primeiro Juiz de Direito, nomeado & 28 de setembro, foi o Dr. José Vaz de Car. valhaes.
No ano seguinte, a Câmara Municipal resolve d sciplinar a criaçao de animais e os lugares de plantio Nos lugares de plantação, os criadores eram obrigados a cercar os animais, nos campos e beira campos, 06 plantadores eram obrigados a cercar as plantações Proibiu-se corrida de animais fóra das raias. Nao havia ainda matadouro, por isso os marchantes eram obrigados a pedir licença ao fiscal que designava o local do abate de gado. Proibiu-se o corte de madeira. Estabeleceu-se exigência de licença para mascates; licenca para carros nas ruas da Vila. As águas correntes dentro e nas proximidades da Vila ficaram pertencendo à Municipalidade, por servidão pública. Criou-se O Instituto Vacínico.
Interessante que o Governo da Província remetia com frequência revistas e publicações, principalmente estrangeiras, de fundo instrutivo, como que a fornecer subsídio aos vereadores no sentido progressista. Eram instruções para tratamento de animais, fabricação de produtos de origem agrícola, recomendações de ordem sanitária, etc.
O primeiro concurso para o magistério primário para o sexo masculino foi aberto em 16 de abril de 1855, para serem preenchidas vagas na cidade de Paranaguá, vilas de Morretes, Príncipe e Castro. Os pretendentes deviam apresentar requerimento à Secretaria do Governo, com antecedência de dois meses para lhes ser marcado exame.
Nesse ano ainda foi promuigada lei estabelecendo a aferição de pesos e medidas, bem como a proibição de enterros de cadáveres dentro dos templos, porque o cemitério público já existia
Ponta Grossa que era Freguesia subordinada à Castro, possuía já 102 casas, com as Ruas Imperial, do Paraná, da Constituição, Colombo, Boa Vista, Oriente, da Matris, da Fonte, do Rosário, das Tropas, e segundo informaçoes da Câmara de Castro ao Presidente da Província tinha cidadaos habilitados e com renda suf ciente para construir Cadeia, Igreja e Casa de Câmaras Por essas informações favoráveis, foi a Freguesia elevada à categoria de Vila, pela Lei n.º 34, de 4 de abril de 1858. Sua confrontaçao com a Vila de Castro era pelo rio Pitangui.
Castro foi elevada à categoria de cidade pela lei de 21 de janeiro de 1857. Já como terceira Comarca e agora como cidade, resolveu a Câmara convidar o povo & festejar por três dias o acontecimento. Na manha do dia 15 de fevereiro o Vigário da religião oficial eatólica), por determinação dos vereadores, durante a missa, tornou pública a notícia da elevação de Castro à categoria de Cidade. Durante as noites de 15, 16 e 17, os moradores iluminaram as frentes das casas em si
nai de regozijo.
Como cidade, novas atribuições e animaram-se os vereadores e demais autoridades a fazer alguma co sa para alterar a fisionomia das ruas 6 serviços de utilidade. Preocupava-se a Câmara com a construção da Cadeia, conforme planta apresentada no ano anterior pelo Engenheiro Btoppano. Por essa planta, o piso tér. reo era destinado à Cadeia é O piso superior à Prefeitura e salao do Júri. A frente do prédio era voltada pars norceste, localizada na Praça, hoje conhecida como Praça Manoel Ribas
Já estudavam a localização do matadouro de gado e começaram a dar em concorrência publica a construção de precintas nas Ruas das Tropas é da Ladeira. Mandaram limpar o chafaris e repará lo, trabalho que custou aos cofres municipais a importância de 7$280, em 1858.
As finanças da nova cidade passaram a ser dsci plinadas. Havia a décima que era o imposto predial (destinado ainda se quem devia pagar era o moradorproprietário ou o morador-caseiro ou locatário) Os cargueiros que transportavam gêneros para a cidade tiveram a taxação aumentada de oitenta por cento e vinte réis. Não havia mercado e sim feira diária, onde os cargueiros se reuniam no Largo compreendido entre as hoje Praça João Gualberto, Grupo Escolar Vicente Machado e Praça Manoel Ribas, onde havia ca. 1nhas para o depósito das mercadorias. Interessante que, naquele tempo já havia atravessadores no comercio, os quais, procurando buscar os gêneros na fonte, depois os vendiam diretamente ao consumidor, burlando a taxação sobre os cargueiros. O art. 1.º da lei de 13 de janeiro de 1858, baixada pela Câmara, diz textualmente: “Nenhum lavrador poderá vender o produto de suas lavouras aos atravessadores ou taberneiros, antes da estada de três dias nas casinhas, mediante a paga de 120 réis por cada cargueiro de entrada, depois de ter decorrido três dias e querendo continuar a estar nas casinhas pagará por cada um cargueiro 1$000 por noite” (+.
O ano de 1859 teve a situação financeira municipal seguinte: Despesas — 3:999$000; Receita — 3:1468818.
Posteriormente os taberneiros ou comerciantes foram notificados sobre a alteraçao dos pesos e medidas, de acordo com a Lei n.º 1.157, de 26 de junho de 1862. A lei referida estabelecia em todo o territorio do Império o sistema métrico francês, para ser obedecido no prazo improrrogável de dez anos. Aqui cabe uma observação: até hoje usamos o alqueire, como medida agrária, a libra, na calibragem de pneus, o galao de óleo, a dúzia, o pé cúbico, a milha marítima, o nó para a milha percorrida pelo navio, o celamim (1.5125 | m2) para carpida de roças, a bolsa (saca) de milho, no Sudoeste e o carro de milho, no Norte, etc. Neste particular é risível falar-se que tivemos progresso ou que elevamos nosso nível cultural.
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