O verdadeiro nome dado à antiga paragem ou pouso do Iapó, é o de Vila Nova de Castro Assim é o que consta nas atas da câmara, em seu Livro I, em cujo termo de abertura, datado de 26 de janeiro de 1789, consta: “Va Nova de Castro”, contendo em suas fothas à rubrica do Ouvidor Rendon Mas já no Livro II, com termo de abertura firmado pelo Bacharel João Batista Dosguimaráes Peixoto, este datou assim o termo. “Va de Castro, 10 de fevereiro de 1800”. No entanto, na “vereação dos juízes e mais oficiais da Câmara”, ve rificada aos 9 de junho de 1800, o escnvão Manoel Machado da Silva usou por sua recreação e influência rehgiosa, esta designação: “nesta Vila Nova da Senhora Santa Ana de Castro, comarca de Paranagua”. O mesmo escrivão deixou de empregar, sem escrever o motivo, O acréscimo religioso “da Senhora de Santa Ana”, nas atas lavradas apos 29 de dezembro de 1802. Com o correr do tempo, desaparecia o qualificativo “Nova”, permanecendo, apenas “Vila de Castro”.
O nome Castro foi dado em homenagem ao ministro colomalista, no velho e surrado vezo bejulatório dos governadores portugueses que para cá vinham designados.
Martinho de Meilo e Castro foi o ministro português que subscreveu o célebre alvará de Maria I, acabando com fábricas brasileiras. Seu teor é o seguinte:
* é s “Eu a rainha. Faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente o grande número de fábricas e manufaturas, que de alguns anos a esta parte tem difundido em diferentes capitanias do Bras, com grave prejuízo da cultura e da lavoura, e da expor ay das terras minerais daquele vasto continente pr que havendo nele uma grande e conhecida fa ta de popu. laçao, é evidente que quanto mais se mui iplicar o nu mero de fabricantes, mais diminuirá o dos cu ivado res, e menos braços haverá que se possam empreg r no descobrimento e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios, que ainda se acha inculta e desconhecida: nem as sesmarias, que formam outra considerável parte dos mesmos domínios poderao prosperar nem florescer por falta do benefício da cultura não obstante ser esta a essencialíssima condição com que foram dadas aos proprietários delas: e ate nas mesmas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem consideraveimente diminuído, a extração do ou ro e diamantes, tudo procedido da falta de bracos, que devendo empregar-se nestes úteis e vantajosos tiabalhos, ao contrário os deixam e abandonam, ocupandose em outros totalmente diferentes como sao os das referidas fábricas e manufaturas: e consistindo a verdadeiras e sólida riqueza dos frutos e produções da terra, as quais somente se conseguem por meio de colonos e cultivadores, e não de artistas e fabricantes: e sendo além disto as produções do Brasil as que fazem todo o fundo base, não só das permutacoes mercantis mas da navegação e do comércio entre os mcus leais vassalos habitantes destes reinos e daqueles domínios, que devo animar e sustentar em comum benefício de uns e outros, removendo na sua origem os obstáculos que lhe são prejudiciais e nocivos: em consequência de tudo o referido hei por bem ordenar que as fábricas, manufaturas ou teares de galoes, de tecidos ou de qualquer qualidade de seda: de belbutes, chitas, bombazinas, fustões, ou de qualquer qualidade de fazenda de algodão ou de línho branca ou de cores: e de panos, baetas, droguetes, saetas, ou de outra qualquer qualidade de tecidos de lá; ou os ditos tecidos sedifundido em diferentes capitanias do Bras, com grave prejuízo da cultura e da lavoura, e da expor ay das terras minerais daquele vasto continente pr que havendo nele uma grande e conhecida fa ta de popu. laçao, é evidente que quanto mais se mui iplicar o nu mero de fabricantes, mais diminuirá o dos cu ivado res, e menos braços haverá que se possam empreg r no descobrimento e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios, que ainda se acha inculta e desconhecida: nem as sesmarias, que formam outra considerável parte dos mesmos domínios poderao prosperar nem florescer por falta do benefício da cultura não obstante ser esta a essencialíssima condição com que foram dadas aos proprietários delas: e ate nas mesmas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem consideraveimente diminuído, a extração do ou ro e diamantes, tudo procedido da falta de bracos, que devendo empregar-se nestes úteis e vantajosos tiabalhos, ao contrário os deixam e abandonam, ocupandose em outros totalmente diferentes como sao os das referidas fábricas e manufaturas: e consistindo a verdadeiras e sólida riqueza dos frutos e produções da terra, as quais somente se conseguem por meio de colonos e cultivadores, e não de artistas e fabricantes: e sendo além disto as produções do Brasil as que fazem todo o fundo base, não só das permutacoes mercantis mas da navegação e do comércio entre os mcus leais vassalos habitantes destes reinos e daqueles domínios, que devo animar e sustentar em comum benefício de uns e outros, removendo na sua origem os obstáculos que lhe são prejudiciais e nocivos: em consequência de tudo o referido hei por bem ordenar que as fábricas, manufaturas ou teares de galoes, de tecidos ou de qualquer qualidade de seda: de belbutes, chitas, bombazinas, fustões, ou de qualquer qualidade de fazenda de algodão ou de línho branca ou de cores: e de panos, baetas, droguetes, saetas, ou de outra qualquer qualidade de tecidos de lá; ou os ditos tecidos se
jam fabricados de um só dos referidos gêneros ou misturados e tecidos uns com os outros, exceptuando tao gomente aqueles dos ditos teares e manufaturas em que se tecem ou manufaturam fazendas grossas de aigodão, que servem para O uso € vestuário dos negros, para enfardar e empacotar fazendas, e pars outros ministérios semelhantes, todas as mais sejam extintas é abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do Brasil, debaixo da pena do perdimento em tresdôbro do valor de cada uma das ditas manufaturas ou teares, e das fazendas que nelas ou neles houver, e que se acharem existentes dois meses depois da publicaçao deste a favor do denunciante, se o houver, e a outra metade pelos oficiais que fizerem a dili gência, e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmos oficiais.
Pelo que: mando ao presidente e conselheiro do conselho ultramarino; presidente do meu real erário; vice-rei do Estado do Brasil; governadores e capitaes generais, e mais governadores e oficiais militares do mesmo Estado; ministros das relações do Rio de Janeiro e Bahia; ouvidores, provedores, e outros ministros, oficiais de justiça e fazenda, e mais pessoas do referido Estado cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar este meu alvará como nele se contém, sem embargo de quaisquer leis ou disposições em contrário, as quais hei por derrogadas para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado no palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em cinco de Janeiro de mil setecentos e oitenta e cinco. — Rainha. —Martinho de Melho e Castro.”
“ou
A propósito do nome Castro, nosso saudoso parente Jonas Borges Martins (o João Minhoca) ironitava em sua folha humorística “O Anzol”, afirmando que Castro nao era nome e sim, verbo transitivo...
O castrense Pedro Novaes Rosas, autor de “A Fundação de Ponta Grossa”, escrito a pedido do prefeitodaquela cidade, Albary Quimarães, andou pleiteando junto à Comissão Territorial do Betado, no período do Estado Novo fascistoide, a mudança do nome de Castro para Iapó. Não lhe deram a mínima satisfação ! Nada consta do arquivo municipal que houvesse alguma mobilisação do povo, a fim de conscientizá-lo a pleitear a alteração do nome da então antiga vila, quer já quando cidade. A mentalidade individualista que orientou os políticos afazendados jamais procurou outros meios de persuasão que não os conchavos, os cochichos ao pé do ouvido, a busca de promoção pessoal, a exploraçao de prestígio, processos não convincentes para os tuxauas das greis políticas provincianas.
Por ocasião do desmembramento de São Paulo e criação da Província do Paraná, havia entre nós apenas duas cidades, Paranaguá e Curitiba, de modo que tratou-se logo de elevar em cidades as vilas mais desenvolvidas. O jornal oficial “Dezenove de Dezembro”, ano III, n.º 1, noticia que na sessão de 4 de março de 1856, o Dr. Ferreira de Abreu apresentou projeto elevando à categoria de cidades, as Vilas de Antonina e Castro. Antonina passaria, de acordo com o projeto, a denominar-se “Cidade da Graciosa” e Castro, “Cidade do Paraná”.
A Lei n.º 1, de 21 de janeiro de 1857, contudo, ak terou o projeto e conservou a mesma denominação das vilas antigas.
Procuramos saber quem foi que alterou o projeto. Escrevemos ao diretor do Arquivo Público, mas dele não obtivemos resposta; percorremos a Biblioteca Pública, Instituto Histórico e Museu Paranaense. Nada. Encontramos na sessão de arquivo na Assembléia Legislativa o livro de atas em cujas sessões o assunto foi discutido, sendo que com os aditivos dos deputados Dr. Correa e Ribas, as denominações de Castro e Antonina foram mantidas, sem constar as razões ou fundamentações da alteração dos projetos.
daquela cidade, Albary Quimarães, andou pleiteando junto à Comissão Territorial do Betado, no período do Estado Novo fascistoide, a mudança do nome de Castro para Iapó. Não lhe deram a mínima satisfação ! Nada consta do arquivo municipal que houvesse alguma mobilisação do povo, a fim de conscientizá-lo a pleitear a alteração do nome da então antiga vila, quer já quando cidade. A mentalidade individualista que orientou os políticos afazendados jamais procurou outros meios de persuasão que não os conchavos, os cochichos ao pé do ouvido, a busca de promoção pessoal, a exploraçao de prestígio, processos não convincentes para os tuxauas das greis políticas provincianas.
Por ocasião do desmembramento de São Paulo e criação da Província do Paraná, havia entre nós apenas duas cidades, Paranaguá e Curitiba, de modo que tratou-se logo de elevar em cidades as vilas mais desenvolvidas. O jornal oficial “Dezenove de Dezembro”, ano III, n.º 1, noticia que na sessão de 4 de março de 1856, o Dr. Ferreira de Abreu apresentou projeto elevando à categoria de cidades, as Vilas de Antonina e Castro. Antonina passaria, de acordo com o projeto, a denominar-se “Cidade da Graciosa” e Castro, “Cidade do Paraná”.
A Lei n.º 1, de 21 de janeiro de 1857, contudo, ak terou o projeto e conservou a mesma denominação das vilas antigas.
Procuramos saber quem foi que alterou o projeto. Escrevemos ao diretor do Arquivo Público, mas dele não obtivemos resposta; percorremos a Biblioteca Pública, Instituto Histórico e Museu Paranaense. Nada. Encontramos na sessão de arquivo na Assembléia Legislativa o livro de atas em cujas sessões o assunto foi discutido, sendo que com os aditivos dos deputados Dr. Correa e Ribas, as denominações de Castro e Antonina foram mantidas, sem constar as razões ou fundamentações da alteração dos projetos.
Muitos escritores, poetas de fértil imaginação, buscam fantasiar a história com lendas sobre a origem do nome, como a quererem esconder o abjeto pendor bajulatório dos cornacas do colonialismo Consideramos isso um serviço gratuito deprimente para a verdadeira história. Sobre essa tendência lendária, nós escrevemos, pelas colunas do ''Jornal do Iapó”, em 10-X-1982, entre outras coisas, o seguinte:
AQUI D'EL REI!
A Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, planejada e orientada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, edição de 1959, traz à página 102, a versão segundo qual o nome da cidade paranaense, situada à margem do Iapó, teve sua origem na promessa feita pelo português Manoel Gonçalves Guimarães, quando se encontrava preso em Lisboa, no século XVIII.
Já lemos também, em programas de festividades religiusas ocorridas em Castro, esse causo. O sr. José Pedro Novaes Rosas, em sua “A Fundação da Cidade de Castro”, à página 20 repete isso, com as palavras seguintes: “Certo dia, o Ministro dos Negócios Ultramarnos d'aquém e d'além mar, Martinho de Melo e Castro foi visitar a célebre prisão política e ao passar por Manoel Gonçalves Guimarães, este se ajoelhou dizendo: “aqui d'el rei (o pedido de justiça), sendo atendido pelo poderoso Ministro e a quem informou que resida no Brasil, em uma freguesia florescente, na qual não havia justiça e que os crimes ficavam impunes, mas que se ele lhe concedesse liberdade, voltaria ao Brasil e trabalharia junto aos seus amigos, para que à freguesia fosse elevada à vila, com o nome do Mis nistro”.
“Martinho de Melo, atingido em sua vaidade, — continua Pedro Novaes, — aprovou a hábil proposta, autorizando a liberdade de Manoel Guimarães, que redaquela cidade, Albary Quimarães, andou pleiteando junto à Comissão Territorial do Betado, no período do Estado Novo fascistoide, a mudança do nome de Castro para Iapó. Não lhe deram a mínima satisfação ! Nada consta do arquivo municipal que houvesse alguma mobilisação do povo, a fim de conscientizá-lo a pleitear a alteração do nome da então antiga vila, quer já quando cidade. A mentalidade individualista que orientou os políticos afazendados jamais procurou outros meios de persuasão que não os conchavos, os cochichos ao pé do ouvido, a busca de promoção pessoal, a exploraçao de prestígio, processos não convincentes para os tuxauas das greis políticas provincianas.
Por ocasião do desmembramento de São Paulo e criação da Província do Paraná, havia entre nós apenas duas cidades, Paranaguá e Curitiba, de modo que tratou-se logo de elevar em cidades as vilas mais desenvolvidas. O jornal oficial “Dezenove de Dezembro”, ano III, n.º 1, noticia que na sessão de 4 de março de 1856, o Dr. Ferreira de Abreu apresentou projeto elevando à categoria de cidades, as Vilas de Antonina e Castro. Antonina passaria, de acordo com o projeto, a denominar-se “Cidade da Graciosa” e Castro, “Cidade do Paraná”.
A Lei n.º 1, de 21 de janeiro de 1857, contudo, ak terou o projeto e conservou a mesma denominação das vilas antigas.
Procuramos saber quem foi que alterou o projeto. Escrevemos ao diretor do Arquivo Público, mas dele não obtivemos resposta; percorremos a Biblioteca Pública, Instituto Histórico e Museu Paranaense. Nada. Encontramos na sessão de arquivo na Assembléia Legislativa o livro de atas em cujas sessões o assunto foi discutido, sendo que com os aditivos dos deputados Dr. Correa e Ribas, as denominações de Castro e Antonina foram mantidas, sem constar as razões ou fundamentações da alteração dos projetos.
Muitos escritores, poetas de fértil imaginação, buscam fantasiar a história com lendas sobre a origem do nome, como a quererem esconder o abjeto pendor bajulatório dos cornacas do colonialismo Consideramos isso um serviço gratuito deprimente para a verdadeira história. Sobre essa tendência lendária, nós escrevemos, pelas colunas do ''Jornal do Iapó”, em 10-X-1982, entre outras coisas, o seguinte:
AQUI D'EL REI!
A Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, planejada e orientada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, edição de 1959, traz à página 102, a versão segundo qual o nome da cidade paranaense, situada à margem do Iapó, teve sua origem na promessa feita pelo português Manoel Gonçalves Guimarães, quando se encontrava preso em Lisboa, no século XVIII.
Já lemos também, em programas de festividades religiusas ocorridas em Castro, esse causo. O sr. José Pedro Novaes Rosas, em sua “A Fundação da Cidade de Castro”, à página 20 repete isso, com as palavras seguintes: “Certo dia, o Ministro dos Negócios Ultramarnos d'aquém e d'além mar, Martinho de Melo e Castro foi visitar a célebre prisão política e ao passar por Manoel Gonçalves Guimarães, este se ajoelhou dizendo: “aqui d'el rei (o pedido de justiça), sendo atendido pelo poderoso Ministro e a quem informou que resida no Brasil, em uma freguesia florescente, na qual não havia justiça e que os crimes ficavam impunes, mas que se ele lhe concedesse liberdade, voltaria ao Brasil e trabalharia junto aos seus amigos, para que à freguesia fosse elevada à vila, com o nome do Mis nistro”.
“Martinho de Melo, atingido em sua vaidade, — continua Pedro Novaes, — aprovou a hábil proposta, autorizando a liberdade de Manoel Guimarães, que re
2?
tornou ao Brasil para desincumbir se de sus pro messa”.
Prossegue, dizendo que Manoel Gonçalves Guima. rães teria exposto ao Ouvidor Rendon o que lhe acon. tecera e este teria sugerido ao Capitão-general Bernar. do José de Lorena a elevação da freguesia em vila.
Nos arquivos da Prefeitura Municipal de Castro que, diga-se de passagem, trazem a documentação principal dos primórdios da elevação da Freguesia de Sant'Ana do Iapó em Vila Nova de Castro, nada cons ta sobre esse apelo e compromisso do súdito português diante do Ministro Melo e Castro.
O cel. Manoel Gonçalves Guimarães foi processado por haver contrabandeado novilhas de Curitiba à Pa ranaguá. Os oficiais da Câmara multaram-no em três mil réis (Vereança de 21 de março de 1780, da Vils de Curitiba. “Aliás, o guarda-mór, de quem descendem numerosas famílias paranaenses, tinha lá seus pecadilhos: era malvado para com os negros, sonegando-lhes roupas e alimentos, como consta de uma advertência feita pelo governador da Capitania de Sao Paulo (Documentos Interessanutes, vol. XLVI). Contudo ser admoestado pela falta de caridade em relação aos escravos pertencentes à Coroa e que estavam sob suas ordens nos serviços do Cubatão Geral da vila de Paranaguá, Manoel Gonçalves Guimarães era ostensivamente religioso: construiu às expensas próprias a igreja de 8. Francisco de Paula, em Curitiba (Boletim do Arquivo Municipal de Curitiba, vol. VIII). Era pro pretário de várias fazendas de criar, foi, também contratador de impostos no Rio Negro e em Cubatao, fornecedor (assentista) de gêneros à expedição de Diogo Pinto, na conquista de Guarapuava, e um dos signatários da ata de ereção da Vila Nova de Castro ('Povoadores dos Campos Gerais do Paraná”, do autor).
Rocha Pombo, em sua memória sobre Castro, dis que Manoel Gonçalves Guimaráes esteve preso em Pordaquela cidade, Albary Quimarães, andou pleiteando junto à Comissão Territorial do Betado, no período do Estado Novo fascistoide, a mudança do nome de Castro para Iapó. Não lhe deram a mínima satisfação ! Nada consta do arquivo municipal que houvesse alguma mobilisação do povo, a fim de conscientizá-lo a pleitear a alteração do nome da então antiga vila, quer já quando cidade. A mentalidade individualista que orientou os políticos afazendados jamais procurou outros meios de persuasão que não os conchavos, os cochichos ao pé do ouvido, a busca de promoção pessoal, a exploraçao de prestígio, processos não convincentes para os tuxauas das greis políticas provincianas.
Por ocasião do desmembramento de São Paulo e criação da Província do Paraná, havia entre nós apenas duas cidades, Paranaguá e Curitiba, de modo que tratou-se logo de elevar em cidades as vilas mais desenvolvidas. O jornal oficial “Dezenove de Dezembro”, ano III, n.º 1, noticia que na sessão de 4 de março de 1856, o Dr. Ferreira de Abreu apresentou projeto elevando à categoria de cidades, as Vilas de Antonina e Castro. Antonina passaria, de acordo com o projeto, a denominar-se “Cidade da Graciosa” e Castro, “Cidade do Paraná”.
A Lei n.º 1, de 21 de janeiro de 1857, contudo, ak terou o projeto e conservou a mesma denominação das vilas antigas.
Procuramos saber quem foi que alterou o projeto. Escrevemos ao diretor do Arquivo Público, mas dele não obtivemos resposta; percorremos a Biblioteca Pública, Instituto Histórico e Museu Paranaense. Nada. Encontramos na sessão de arquivo na Assembléia Legislativa o livro de atas em cujas sessões o assunto foi discutido, sendo que com os aditivos dos deputados Dr. Correa e Ribas, as denominações de Castro e Antonina foram mantidas, sem constar as razões ou fundamentações da alteração dos projetos.
Muitos escritores, poetas de fértil imaginação, buscam fantasiar a história com lendas sobre a origem do nome, como a quererem esconder o abjeto pendor bajulatório dos cornacas do colonialismo Consideramos isso um serviço gratuito deprimente para a verdadeira história. Sobre essa tendência lendária, nós escrevemos, pelas colunas do ''Jornal do Iapó”, em 10-X-1982, entre outras coisas, o seguinte:
AQUI D'EL REI!
A Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, planejada e orientada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, edição de 1959, traz à página 102, a versão segundo qual o nome da cidade paranaense, situada à margem do Iapó, teve sua origem na promessa feita pelo português Manoel Gonçalves Guimarães, quando se encontrava preso em Lisboa, no século XVIII.
Já lemos também, em programas de festividades religiusas ocorridas em Castro, esse causo. O sr. José Pedro Novaes Rosas, em sua “A Fundação da Cidade de Castro”, à página 20 repete isso, com as palavras seguintes: “Certo dia, o Ministro dos Negócios Ultramarnos d'aquém e d'além mar, Martinho de Melo e Castro foi visitar a célebre prisão política e ao passar por Manoel Gonçalves Guimarães, este se ajoelhou dizendo: “aqui d'el rei (o pedido de justiça), sendo atendido pelo poderoso Ministro e a quem informou que resida no Brasil, em uma freguesia florescente, na qual não havia justiça e que os crimes ficavam impunes, mas que se ele lhe concedesse liberdade, voltaria ao Brasil e trabalharia junto aos seus amigos, para que à freguesia fosse elevada à vila, com o nome do Mis nistro”.
“Martinho de Melo, atingido em sua vaidade, — continua Pedro Novaes, — aprovou a hábil proposta, autorizando a liberdade de Manoel Guimarães, que re
2?
tornou ao Brasil para desincumbir se de sus pro messa”.
Prossegue, dizendo que Manoel Gonçalves Guima. rães teria exposto ao Ouvidor Rendon o que lhe acon. tecera e este teria sugerido ao Capitão-general Bernar. do José de Lorena a elevação da freguesia em vila.
Nos arquivos da Prefeitura Municipal de Castro que, diga-se de passagem, trazem a documentação principal dos primórdios da elevação da Freguesia de Sant'Ana do Iapó em Vila Nova de Castro, nada cons ta sobre esse apelo e compromisso do súdito português diante do Ministro Melo e Castro.
O cel. Manoel Gonçalves Guimarães foi processado por haver contrabandeado novilhas de Curitiba à Pa ranaguá. Os oficiais da Câmara multaram-no em três mil réis (Vereança de 21 de março de 1780, da Vils de Curitiba. “Aliás, o guarda-mór, de quem descendem numerosas famílias paranaenses, tinha lá seus pecadilhos: era malvado para com os negros, sonegando-lhes roupas e alimentos, como consta de uma advertência feita pelo governador da Capitania de Sao Paulo (Documentos Interessanutes, vol. XLVI). Contudo ser admoestado pela falta de caridade em relação aos escravos pertencentes à Coroa e que estavam sob suas ordens nos serviços do Cubatão Geral da vila de Paranaguá, Manoel Gonçalves Guimarães era ostensivamente religioso: construiu às expensas próprias a igreja de 8. Francisco de Paula, em Curitiba (Boletim do Arquivo Municipal de Curitiba, vol. VIII). Era pro pretário de várias fazendas de criar, foi, também contratador de impostos no Rio Negro e em Cubatao, fornecedor (assentista) de gêneros à expedição de Diogo Pinto, na conquista de Guarapuava, e um dos signatários da ata de ereção da Vila Nova de Castro ('Povoadores dos Campos Gerais do Paraná”, do autor).
Rocha Pombo, em sua memória sobre Castro, dis que Manoel Gonçalves Guimaráes esteve preso em Por
ugal, mas nada dis sobre sua humilhante to do Ministro Martinho de Melo e Castro,” Tê A expressão “aqui-del-rei |" não é pedido de justá ça, como dá a entender Pedro Novaes, mas é uma abre viação de “acudam aqui os guardas del-rei!” É um
pedido de socorro feito por quem está sendo agredido ou ameaçado de agressao. (“Novo Dicionário Aurélio”).
Em nossa fraca opinião o governador de São Paulo, General Bernardo Lorena é que teve a iniciativa da idéia de homenagear o ministro português porque Martinho de Melo e Castre mudou completamente a diretriz política de Pombal em relação ao Brasil que não favorecia a classe aristocrática de Lisboa. A política de evitar a introdução de máquinas ao Brasil, advogada por Matinho, era reivindicada pelos conservadores lisboetas, senhores de teares e moinhos do reino.
Os brasileiros e portugeses que neste rincão lutavam para sobreviver (é o caso de Manoel Gonçalves Guimarães), custa-nos acreditar que homenageariam o Ministro Martinho de Melo e Castro, o executor da mais reacionária política ultramarina, contrariando os desejos de nossos avoengos.
Comentários
Postar um comentário