A legislação e as autoridades coloniais portuguesas exerceram uma influência fundamental e controladora sobre o desenvolvimento da região dos Campos Gerais do Paraná, principalmente através do estabelecimento do sistema de propriedade da terra, da regulamentação econômica da pecuária e da imposição de uma rigorosa ordem social e judicial.

I. Controle da Terra e Povoamento (Sesmarias e Monopólio)

A lei colonial ditou o modo como a terra seria ocupada e explorada:

  1. Regime de Monopólio e Sesmarias: A expansão pastoril, que foi a motivação inicial para a colonização no século XVIII, começou sob circunstâncias favoráveis, mas estava sujeita ao regime do monopólio estabelecido pela Corôa. Essa expansão foi incrementada pelas concessões de sesmarias.
  2. Fixação de Colonos: O sistema de sesmarias era o instrumento legal para a fixação de colonos. A legalização dessas terras era feita através da formação de "currais" (currais), o que resultava no povoamento efetivo dos Campos Gerais.
  3. Vastos Territórios Sob Controle da Coroa: Embora as terras fossem concedidas aos sesmeiros, as terras da Capitania passavam para a Coroa e Sua Majestade mandava que as doações dos donatários fossem revistas para que cada uma das vilas tivesse seu rocio sem pertencer-lhe coisa alguma.

II. Estrutura de Autoridade e Poder Absoluto

As autoridades coloniais representavam um sistema de exploração, mantendo uma hierarquia rígida e poderes vastos:

  1. Capitães-Mores: Os capitães-mores, por exemplo, como representantes dos donatários, exerciam poder absoluto sobre os colonos nas áreas de suas jurisdições. Eles possuíam a maior autoridade civil e militar. Os habitantes deviam obediência ao capitão-mor, que era responsável pelo zelo, ordem e prosperidade de sua jurisdição.

  2. Ouvidores Gerais (Autoridade Judicial e Legislativa): Os Ouvidores (juízes de direito) tinham poderes absolutos pelas leis portuguesas, mandavam e desmandavam. O povo da Colônia vivia sob regime de tirania.

    • Criação de Normas: O Ouvidor de Paranaguá, Rafael Pires Pardinho, em 1721, foi quem verdadeiramente legislou e criou normas de coexistência social para o povoamento do solo paranaense. Seus provimentos (datados de 26-1-1721) estabeleceram as jurisdições das vilas de Paranaguá e Curitiba.
    • Provisões Punitivas: Um provimento importante, baseado nas Ordenações do Reino, permitia que os oficiais de justiça pudessem matar os malfeitores de crimes graves que resistissem à prisão.
    • Administração: O Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca, Dr. Manoel Lopes Branco e Silva (1791 a 1799), presidiu a solenidade de ereção da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Graciosa.

III. Regulamentação Econômica e Fiscalização

As autoridades impuseram restrições e tributos, moldando a economia da tropeiragem:

  1. Regulamentação do Gado: O Ouvidor Dr. Manoel Lopes Branco e Silva exigiu que os moradores de Curitiba e São José contribuíssem para consertar a ponte sobre o rio Iguaçu. Ele proibiu o abate de gado alçado na freguesia de São José e, para o almotacel (fiscal), ordenou que revisse todas as peles abatidas e postas à venda nos açougues para ver o estado e qualidade da mesma rês, e para ver a marca.
  2. Cobrança de Licenças: O tráfico de animais aumentava mensalmente, e a Câmara da Vila de Curitiba nomeava oficiais para rever as licenças de passagem de animais na freguesia de Santa Ana do Iapó. O governo colonial português se manifestava, no início, quase que exclusivamente através das proibições.
  3. Nomeação de Juízes e Almotacéis: A Câmara de Curitiba nomeou um juiz do distrito do Registro e Campos Gerais em 1754. O primeiro Almotacel para a freguesia do Iapó foi nomeado pela Câmara de Curitiba em 1777, para exercer o cargo por um ano.

IV. Ordem Social, Militar e Repressão

A influência colonial se manifestou na manutenção da ordem e na repressão de dissidências:

  1. Repressão da Escravidão: A Câmara de Curitiba nomeava capitães de mato para caçar os negros foragidos.
  2. Controle Militar: Os habitantes eram obrigados a servir Sua Majestade nas forças militares. Quando algum rapaz desertava do serviço militar, seus pais eram presos.
  3. Disputas Jurisdicionais: A criação de uma nova vila, como a Vila Nova de Castro (erigida em 1789), exigiu a intervenção do Governador da Capitania de São Paulo (Bernardo José de Lorena) para resolver as disputas e estabelecer os justos limites entre as vilas.
  4. Manutenção da Ordem Civil: As autoridades locais (vereadores e juízes) deveriam seguir ordens rigorosas estabelecidas para ocupar missas e procissões. Em 1721, o Ouvidor Rafael Pires Pardinho baixou provimento para que os homens públicos de Curitiba não deixassem ninguém cortar os matos perto da vila e estabeleceu multas para quem apareasse ovas de perdizes e outras aves, ou as caçasse no campo de criação.

Em suma, a legislação portuguesa, focada no monopólio e na concessão de sesmarias, criou a base física e econômica do povoamento (pecuária e latifúndio), enquanto as autoridades (Governadores, Ouvidores e Capitães-Mores) implementaram o controle social, judicial e fiscal, caracterizando a vida na colônia por um regime de privilégios, forte autoridade e regulamentação rígida.

Comentários