O Regime Político-Administrativo que regeu os Campos Gerais do Paraná no século XVIII era um sistema colonial português de exploração, caracterizado por uma autoridade centralizada e absoluta, fortes privilégios para a elite local e uma fiscalização rigorosa, especialmente na economia e na ordem social.
As fontes destac autoridade centralizada e absoluta, fortes privilégios para a elite local e uma fiscalização rigorosa, especialmente na economia e na ordem social.
As fontes destacam os seguintes aspectos desse regime:
I. Regime de Tirania e Poder Absoluto
O sistema administrativo era notavelmente autoritário e exercido por figuras com poderes vastos, baseados nas leis portuguesas.
- Ouvidores: Os ouvidores, que eram juízes de direito, tinham poderes absolutos pelas leis portuguesas, mandavam e desmandavam. O povo da Colônia vivia sob um regime de tirania.
- Capitães-Mores: Os capitães-mores, como representantes dos donatários, exerciam poder absoluto sobre os colonos nas áreas de suas jurisdições. Eles detinham a maior autoridade civil e militar. Os habitantes lhes deviam obediência. A função do capitão-mor era ser responsável pelo zelo, ordem e prosperidade de sua jurisdição.
- Ausência de Feudalismo: Apesar de o regime na época ser descrito como político de decadência e ter elementos que se assemelhavam ao feudalismo (como o sistema de privilégios nas capitanias), o Brasil colonial nunca teve o feudalismo em sua evolução política, tal como ocorreu na Europa.
II. O Papel Central dos Ouvidores e a Legislação Local
A influência mais imediata e normativa vinha dos ouvidores, que literalmente estabeleciam as regras de convivência.
- Regulamentação e Criação de Normas: O ouvidor de Paranaguá (Paranaguá), Rafael Pires Pardinho, em 1721, foi quem verdadeiramente legislou e criou normas de coexistência social para o povoamento do solo paranaense.
- Provisões Punitivas: Um dos provimentos mais importantes, baseado nas Ordenações do Reino, permitia que os oficiais de justiça pudessem matar os malfeitores de crimes graves que resistissem à prisão.
- Definição Territorial: Provisões de Rafael Pires Pardinho (datadas de 26-1-1721) estabeleceram as jurisdições das vilas de Paranaguá e Curitiba. O território da Vila de Curitiba era vasto, abrangendo até o Rio Itararé, e o interior do atual estado de Santa Catarina era subordinado à jurisdição da vila de Curitiba.
III. Controle Econômico e Fiscalização
O governo colonial português regulava a atividade econômica, especialmente a pecuária e o transporte, manifestando-se frequentemente através de proibições.
- Regulamentação da Pecuária: As autoridades controlavam o comércio e o abate. O Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca, Dr. Manoel Lopes Branco e Silva (que presidiu a ereção da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Graciosa entre 1791 e 1799), proibiu o abate de gado alçado na freguesia de São José. Além disso, ele ordenou ao fiscal (almotacel) que revisse todas as peles abatidas e postas à venda nos açougues para ver o estado e qualidade da rês e ver a marca.
- Licenças e Tributos: O tráfico de animais aumentava mensalmente, e a Câmara da Vila de Curitiba nomeava oficiais para rever as licenças de passagem de animais na freguesia de Santa Ana do Iapó.
- Nomeação de Almotacéis e Juízes: A Câmara de Curitiba nomeou o primeiro Almotacel para a freguesia do Iapó em 1777. Em 1754, foi nomeado o juiz do distrito do Registro e Campos Gerais.
IV. Imposição da Ordem Social e Militar
O regime influenciava rigidamente a vida social e civil dos povoadores:
- Serviço Militar Obrigatório: Os habitantes eram obrigados a servir Sua Majestade nas forças militares. A deserção era punida com a prisão dos pais do desertor.
- Provimentos e Obrigações Civis: Os provimentos impostos pelos ouvidores impunham multas e a obrigação de limpar estradas, fazer pontes, e comparecer às festas. Vereadores e juízes deveriam seguir ordens rigorosas estabelecidas para ocupar lugares nas missas e procissões.
- Repressão da Escravidão: A Câmara de Curitiba nomeava capitães de mato para caçar os negros foragidos.
- Conflitos de Jurisdição: A criação de novas vilas, como a Vila Nova de Castro (erigida em 1789), exigiu a intervenção do Governador da Capitania de São Paulo (Bernardo José de Lorena) para resolver disputas e estabelecer os justos limites entre as vilas.
V. Resistência e Anseios por Autonomia
Apesar da tirania, havia um desejo latente por autonomia e contestação do poder central.
- Contestação da Propriedade da Coroa: Houve argumentos, embora reacionários e anti-progressistas, de que as terras concedidas por Sua Majestade não eram patrimônio do Conselho e sim para habitação do povo, e que as Câmaras não deveriam pagar tributações sobre terras que não eram suas.
- Tendências de Autogoverno: Os anseios de autonomia na região já existiam no século XVIII. Os tropeiros paranaenses, ao se fixarem e construírem suas casas, alimentavam ideias de autogoverno e insurgiam-se contra as autoridades paulistas.
- Liberalismo Pessoal: Embora a estrutura fosse tirânica, figuras como o Tenente Fogaça exerciam um tratamento liberal para com os escravos, contrastando com o peso dos preconceitos dos demais senhores de escravos, o que demonstrava uma variação na cultura administrativa e social local.

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