Dinâmicas Territoriais, Históricas e Jurídicas das Comunidades Quilombolas de Castro, Paraná: Um Estudo Exaustivo e Situacional (2024-2025)

 


1. Introdução: A Invisibilidade Revelada e a Reconfiguração Territorial

O município de Castro, situado na região dos Campos Gerais do Paraná, é tradicionalmente narrado através da ótica da imigração europeia, com ênfase na colonização holandesa e no desenvolvimento do agronegócio de alta tecnologia. Contudo, subjacente a essa historiografia hegemônica, reside uma realidade territorial e cultural profunda, anterior e contemporânea a esses processos: a presença negra e a resistência quilombola. Este relatório propõe-se a uma análise exaustiva das comunidades quilombolas de Castro — Serra do Apon, Mamãns, Tronco, Limitão e núcleos adjacentes — dissecando não apenas sua formação histórica, mas, crucialmente, seu status jurídico-fundiário atual, suas dinâmicas socioculturais e os conflitos que permeiam sua existência no século XXI.

A relevância deste estudo é amplificada pelo contexto temporal recente. O final de 2025 marcou um ponto de inflexão na história da regularização fundiária paranaense, com a emissão de portarias de reconhecimento e decretos de interesse social que alteraram substancialmente a segurança jurídica de territórios que aguardavam há décadas pela intervenção estatal.1 A análise aqui apresentada transcende a descrição geográfica para investigar os processos de etnogênese — a contínua reconstrução de identidades coletivas frente a pressões externas — e a complexa teia burocrática que envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Ministério Público Federal (MPF) e as associações comunitárias.

Ao examinar os dados censitários de 2022, que identificaram 7.113 quilombolas no Paraná, com uma concentração significativa em Castro 4, percebe-se que estas comunidades não são relíquias do passado, mas atores políticos vibrantes. Elas desafiam a lógica do "vazio demográfico" muitas vezes utilizada para justificar a expansão da monocultura florestal, reivindicando não apenas a terra, mas o direito a um modo de vida específico, protegido pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este documento, portanto, articula dados fundiários, históricos, antropológicos e socioeconômicos para fornecer um panorama holístico da questão quilombola nos Campos Gerais.

2. A Gênese Histórica: Escravidão, Religião e Revolta nos Campos Gerais

A compreensão da configuração espacial e identitária dos quilombos de Castro exige um mergulho nas dinâmicas escravocratas dos séculos XVIII e XIX, especificamente na singular administração religiosa da escravidão empreendida pela Ordem dos Carmelitas.

2.1. O Modelo Carmelita na Fazenda Capão Alto

A Fazenda Capão Alto constitui o epicentro da diáspora quilombola na região. Fundada em meados do século XVIII e administrada pelos padres Carmelitas até 1860, esta propriedade operava sob uma lógica distinta das plantations seculares. A presença intermitente dos religiosos, que residiam muitas vezes em São Paulo e deixavam a administração cotidiana a cargo de feitores ou mesmo de lideranças escravizadas cooptadas, permitiu o surgimento de uma "brecha camponesa" significativa.5

Nesse interstício administrativo, as famílias escravizadas — ancestrais diretos das atuais comunidades — desenvolveram graus de autonomia econômica e social. Elas cultivavam roças próprias, acumulavam pecúlio, estabeleciam laços de compadrio e mantinham práticas religiosas que sincretizavam o catolicismo imposto com tradições de matriz africana. A figura de "Sinhara", ou Nossa Senhora do Carmo, emergiu não apenas como ícone devocional, mas como uma entidade protetora, fiadora de um pacto moral que, na visão dos escravizados, lhes garantia o direito à terra e à não separação de suas famílias.5

A venda da fazenda em 1860 para Bernardo Gavião rompeu esse pacto consuetudinário. A transação comercial não envolveu apenas a terra, mas a alienação de centenas de seres humanos que se consideravam, de certa forma, "pertencentes à santa" e não sujeitos à venda como mercadoria comum. A tentativa de transferir esses trabalhadores para outras regiões, desmembrando famílias e comunidades enraizadas há gerações, foi o estopim para a insurreição.5

2.2. A Revolta de 1864 e a Diáspora Estratégica

A Revolta de Capão Alto, ocorrida em 1864, não foi um evento espontâneo de desordem, mas uma ação política coordenada de defesa territorial e familiar. Os escravizados, articulados internamente e movidos pela quebra das promessas de "Sinhara" (interpretada através da ação dos padres vendedores), levantaram-se contra a autoridade de Gavião e das forças policiais provinciais.7

A repressão subsequente, embora tenha sufocado o levante imediato, catalisou um processo de fuga e reorganização espacial que desenhou o mapa quilombola contemporâneo de Castro. Fugindo da captura e da reescravização punitiva, os grupos dispersaram-se para áreas geográficas que ofereciam proteção natural:

  • A Rota da Serra (Acróbios): Um contingente significativo buscou refúgio nas escarpas e vales de difícil acesso da Serra do Apon. A topografia acidentada desta região, distante cerca de 55 km da sede urbana, funcionou como uma barreira física contra as incursões policiais, permitindo a consolidação de núcleos livres que evoluíram para as atuais comunidades de Serra do Apon, Faxinal de São João e Porteira.5

  • A Rota do Socavão (Mamãns): Outro grupo dirigiu-se para a região do Socavão e Ribeirão, originando a comunidade de Mamãns. A dispersão para áreas limítrofes, chegando até o atual município de Cerro Azul, demonstra uma estratégia de ocupação de "fronteiras abertas", onde a presença do Estado e dos grandes proprietários era rarefeita.8

  • A Resistência Periurbana (Tronco): Diferente dos grupos que buscaram o isolamento geográfico, os ancestrais da comunidade do Tronco, muitos oriundos da Fazenda Cunhaporanga (também carmelita), estabeleceram-se em áreas mais próximas à vila de Castro. Essa proximidade histórica moldou uma trajetória distinta, marcada por uma interação mais intensa — e muitas vezes conflitante — com a expansão urbana e o mercado de trabalho local.6

Essa diáspora não resultou na atomização social. Ao contrário, a memória da revolta e da fuga comum, transmitida oralmente através das gerações, cimentou uma identidade coletiva que une, até hoje, os moradores de núcleos distantes. As narrativas de Dona Vani e outros guardiões da memória 7 não são apenas folclore; são os registros históricos que fundamentam a reivindicação jurídica de "territorialidade específica" exigida pelo Decreto 4.887/2003.


3. Análise Territorial e Demográfica das Comunidades

O mapeamento atual das comunidades quilombolas de Castro revela uma complexidade que desafia as divisões administrativas convencionais. A sobreposição de territórios tradicionais com limites municipais, propriedades privadas e áreas de interesse ambiental configura um cenário de disputas contínuas.

3.1. Comunidade Quilombola Serra do Apon

A comunidade da Serra do Apon é, indiscutivelmente, o núcleo mais consolidado em termos de reconhecimento estatal e organização interna.

  • Geografia e Acesso: Localizada a aproximadamente 55 km da sede de Castro, a comunidade ocupa uma área de relevo movimentado na transição para o Vale do Ribeira. O acesso, majoritariamente por estradas vicinais não pavimentadas, impõe desafios logísticos severos, especialmente em períodos de chuva, isolando a comunidade de serviços essenciais.9

  • Demografia Expandida: Embora os estudos iniciais do INCRA em 2008 tenham identificado um núcleo central de 38 famílias, a dinâmica populacional é mais abrangente. A comunidade funciona como um hub para famílias dispersas em localidades satélites como Santa Quitéria e Faxinal de São João, totalizando uma população que excede largamente as estimativas iniciais, chegando a centenas de indivíduos quando considerados os laços de parentesco estendidos.2

  • Estrutura Fundiária: A portaria de reconhecimento de 2025 delimitou 1.900 hectares como território tradicional. Esta área não é contínua em sua totalidade, sendo recortada por propriedades de terceiros e áreas de preservação, o que exige um processo complexo de desintrusão (retirada de ocupantes não quilombolas).2

3.2. Comunidade Quilombola Mamãns

O território de Mamãns exemplifica a desconexão entre fronteiras político-administrativas e territórios tradicionais.

  • Transterritorialidade: A comunidade estende-se pelos municípios de Castro e Cerro Azul. Esta característica binacional (em termos municipais) complicou historicamente o atendimento por políticas públicas, com prefeituras empurrando responsabilidades de saúde e educação uma para a outra.

  • Fragmentação Espacial: O território reconhecido é descontínuo, composto por glebas separadas por distâncias consideráveis. Os núcleos de Barra Linda (119 ha) e Ribeirão do Meio (215 ha) formam o coração territorial, mas a distância entre os núcleos habitacionais pode chegar a 70 km, dificultando a coesão associativa e a gestão comunitária.3

  • Pressão Externa: Mamãns está na linha de frente do conflito com a monocultura de pinus. Relatos indicam que empresas de reflorestamento e fazendeiros locais utilizam estratégias de cercamento e invasão gradual ("grilagem verde") para restringir as áreas de uso comum da comunidade, impactando a caça e a coleta de recursos florestais.11

3.3. Comunidade Quilombola do Tronco

Situada a apenas 10 km do centro de Castro, a comunidade do Tronco vive o paradoxo da proximidade: está perto dos serviços urbanos, mas também da especulação imobiliária e da expansão da malha urbana.

  • Identidade e Resistência: Apesar da pressão para assimilação cultural, a comunidade mantém viva a memória de João Preto Alves e dos ancestrais da Fazenda Cunhaporanga. A proximidade com a cidade facilitou o acesso ao mercado de trabalho formal e informal, mas também expôs a comunidade ao racismo cotidiano e à descaracterização de seu espaço rural.6

  • Estagnação Fundiária: A valorização das terras ao redor do Tronco, devido à expansão urbana e agroindustrial, tornou a regularização fundiária deste território um campo de batalha jurídica intenso, com o INCRA demonstrando morosidade em enfrentar os interesses imobiliários locais.12

3.4. Comunidade Quilombola do Limitão

O caso do Limitão é emblemático do processo de espoliação territorial contínua.

  • Redução Territorial: A memória oral e os estudos antropológicos indicam que a comunidade possuía historicamente uma posse de quase 100 alqueires. Contudo, décadas de grilagem, cercamentos ilegais e pressão de fazendeiros reduziram a área de controle efetivo da comunidade a cerca de quatro alqueires.13

  • Reconstrução Identitária: O processo de certificação e a luta pela terra desencadearam um movimento de "retomada" não apenas do solo, mas da identidade. Muitos moradores, anteriormente receosos de se autodeclararem quilombolas devido ao estigma, passaram a ver na identidade coletiva uma ferramenta de sobrevivência e reivindicação de direitos.13

3.5. Núcleos Adjacentes e a Rede Quilombola

Além das quatro comunidades principais, a rede quilombola de Castro inclui localidades como Imbuial, Pinheiro Seco e Porteira.14 Embora muitas vezes tratados como satélites nos processos administrativos, esses núcleos são vitais para a manutenção das redes de parentesco e solidariedade. O Imbuial, por exemplo, mantém conexões estreitas com Mamãns, funcionando como uma extensão territorial para famílias que transitam entre as localidades em busca de terras para plantio ou casamento.8

A tabela a seguir sistematiza os dados territoriais e demográficos disponíveis:

Comunidade

Localização (Município)

Distância da Sede

Área Identificada/Reconhecida

Principais Famílias/Troncos

Origem Histórica

Serra do Apon

Castro / Dr. Ulysses

~55 km

1.900 ha (Portaria 2025)

Rodrigues da Silva, Garcia

Fazenda Capão Alto

Mamãns

Castro / Cerro Azul

~60-70 km

334,74 ha (Decreto 2025)

Ramos, Cruz

Fazenda Capão Alto

Tronco

Castro

~10 km

Em estudo (Judicializado)

Alves, Oliveira

Fazenda Cunhaporanga

Limitão

Castro

~60 km

Em estudo (RTID)

Batista da Silva, Garcia

Fazenda Capão Alto

Imbuial

Castro

Rural

N/D

Conexão Mamãns

Fazenda Capão Alto


4. O Labirinto da Regularização Fundiária: Avanços e Entraves (2005-2025)

A regularização fundiária é a espinha dorsal da luta quilombola. Sem o título definitivo da terra, a segurança das comunidades permanece precária, sujeita a reversões políticas e pressões econômicas. O processo administrativo no INCRA é complexo, envolvendo etapas antropológicas, agronômicas e jurídicas. O período recente (2024-2025) testemunhou avanços sem precedentes para as comunidades de Castro, contrastando com décadas de inércia.

4.1. O Processo de Certificação (2005-2006)

O primeiro passo para a regularização é a certificação pela Fundação Cultural Palmares (FCP), que reconhece a autoatribuição da comunidade. As comunidades de Castro obtiveram suas certidões majoritariamente entre 2005 e 2006.15 Este reconhecimento formal permitiu o acesso a políticas públicas específicas, como o Programa Brasil Quilombola, e desencadeou a abertura dos processos no INCRA. Contudo, a certificação por si só não garante a terra; ela apenas habilita a comunidade a pleitear a titulação.

4.2. A Virada de 2025: Consolidação Jurídica da Serra do Apon e Mamãns

O final de 2025 representou um marco histórico para a regularização fundiária no Paraná, com Castro no centro das atenções.

4.2.1. Serra do Apon: A Portaria de Reconhecimento

Em 5 de dezembro de 2025, o INCRA publicou a Portaria nº 1.468/2025, reconhecendo oficialmente os 1.900 hectares da Serra do Apon como território quilombola.2

  • Significado Jurídico: A portaria encerra a fase de identificação e delimitação. O Estado atesta que a terra pertence historicamente à comunidade. Isso inverte o ônus em disputas possessórias e permite o início da fase de desintrusão (pagamento de benfeitorias a ocupantes de boa-fé e retirada de invasores).

  • Base Técnica: O reconhecimento baseou-se em estudos iniciados em 2008 pela UFPR, sob coordenação da antropóloga Christine Chaves. A demora de 17 anos entre o início dos estudos e a portaria reflete a complexidade burocrática e a resistência política enfrentada pelo INCRA no estado.2

4.2.2. Mamãns: O Decreto de Interesse Social

Para a comunidade de Mamãns, o avanço veio através de Decretos Presidenciais assinados em 20 de novembro de 2025.

  • Ação Executiva: O Presidente da República declarou os 334,7386 hectares da comunidade (divididos entre Barra Linda e Ribeirão do Meio) como de interesse social.3

  • Próximos Passos: Este decreto autoriza o INCRA a iniciar a desapropriação dos imóveis rurais privados incidentes no território. É a etapa final e mais custosa, pois exige aporte orçamentário da União para indenizar os proprietários titulados. A concretização deste decreto dependerá diretamente da disponibilidade orçamentária do governo federal nos próximos exercícios fiscais.

4.3. O Caso Tronco: Judicialização e Mora Estatal

Enquanto as comunidades rurais avançaram, a comunidade periurbana do Tronco permaneceu estagnada. Reconhecida em 2006, a comunidade viu seu processo paralisado desde 2013, sem o início efetivo dos estudos do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação).

  • Intervenção do MPF: Diante da inércia administrativa, o Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas. A Justiça Federal reconheceu a "mora injustificada" do INCRA e da União, determinando prazos rígidos para a conclusão dos estudos, sob pena de multas diárias.12

  • Análise Crítica: O caso do Tronco ilustra a dificuldade do Estado em regularizar territórios quilombolas que incidem sobre áreas de alto valor imobiliário ou interesse de expansão urbana. A judicialização tornou-se a única via para romper o bloqueio político-administrativo.

4.4. Limitão e a Luta pelo RTID

O Limitão encontra-se em uma fase intermediária e crítica: a elaboração do RTID. Estudos técnicos foram realizados, mas a publicação final do relatório ainda pende de aprovação.17 A discrepância entre a área reivindicada (baseada na memória oral de 100 alqueires) e a área ocupada atualmente (4 alqueires) torna o trabalho técnico extremamente sensível, pois o INCRA deve delimitar a área necessária para a reprodução física, social e cultural do grupo, o que fatalmente envolverá a desapropriação de fazendas consolidadas ao redor.13

A tabela abaixo detalha o status dos processos administrativos:

Comunidade

Processo INCRA

Fase Atual (Dez 2025)

Próximo Passo Crítico

Observações

Serra do Apon

N/A

Portaria Publicada (1.468/2025)

Desintrusão e Titulação

Área de 1.900 ha reconhecida após 17 anos de estudos.

Mamãns

54200.003341/2006-11

Decreto Presidencial (Nov 2025)

Avaliação e Indenização de Imóveis

Decreto abrange duas glebas descontínuas.

Tronco

N/A

Judicializado (RTID Pendente)

Início/Conclusão do RTID

MPF obteve decisão obrigando o INCRA a agir.

Limitão

54200.003342/2006-58

Elaboração de RTID

Publicação do RTID

Conflito agudo sobre a dimensão territorial.


5. Dinâmicas Socioculturais, Identidade e Educação

A identidade quilombola em Castro não é um dado estático, mas uma construção diária que envolve memória, religiosidade, práticas agrícolas e, cada vez mais, a educação formal.

5.1. A Pedagogia da Memória e a Academia

A relação entre as comunidades e as instituições de ensino superior, notadamente a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), tem sido fundamental para a valorização da cultura local e a implementação da Lei 10.639/03 (ensino de história e cultura afro-brasileira).

  • Pesquisa Acadêmica: Diversas teses e dissertações, como as de Hellen C. L. de Lima e os trabalhos coordenados por Christine Chaves, serviram de base técnica para os relatórios do INCRA.2 A academia não apenas estudou as comunidades, mas forneceu o estofo documental necessário para a luta jurídica.

  • Educação Escolar Quilombola: A Escola Municipal Benedito de Campos Roque Leal, situada na Serra do Apon (região do Socavão), tornou-se um polo de pedagogia quilombola. Projetos como "Minha história começa aqui, pelo mundo eu vou" utilizam oficinas culturais, teatro e artesanato (como bonecas de pano negras) para fortalecer a autoestima das crianças e combater o racismo. A presença de professores da comunidade e a integração de saberes locais ao currículo são estratégias para garantir que a escola não seja um vetor de aculturação, mas de afirmação.19

5.2. A Festa das Sementes e a Soberania Alimentar

A realização da Festa Estadual de Sementes e Mudas Quilombolas em Castro é um evento de profunda significância política e econômica.20

  • Resistência Agrícola: O lema "Quem planta um prato, colhe um saco" reflete a lógica da abundância e da partilha que rege a agricultura quilombola, em oposição à lógica da mercadoria do agronegócio. A troca de sementes crioulas (milho, feijão, arroz, manivas) garante a diversidade genética das lavouras e a autonomia das famílias, que não precisam comprar sementes transgênicas ou fertilizantes químicos das grandes corporações.

  • Rede de Solidariedade: O evento conecta Castro a outras comunidades do estado, como Paiol de Telha e Família Xavier, criando uma rede de apoio mútuo que transcende as fronteiras municipais. É um momento de troca de saberes sobre plantas medicinais, técnicas de cultivo e estratégias de luta política.

5.3. Religiosidade e Sincretismo

A devoção a Nossa Senhora do Carmo permanece como o elo espiritual que conecta o presente ao passado da Fazenda Capão Alto. As rezas, as festas de santo e a manutenção de capelas, como a Capela São João Batista no Limitão, são espaços de sociabilidade onde a hierarquia comunitária é reafirmada e os conflitos internos são mediados. A religiosidade não é acessória; ela é a linguagem através da qual a comunidade interpreta sua história de sofrimento e libertação.5


6. Conflitos, Ameaças e o Protocolo de Consulta

A existência das comunidades quilombolas de Castro é marcada por uma tensão constante com modelos de desenvolvimento excludentes.

6.1. O Cerco do "Deserto Verde" e a Grilagem

A expansão da silvicultura (pinus e eucalipto) nos Campos Gerais e no Vale do Ribeira exerce uma pressão asfixiante sobre os territórios.

  • Invasão Silenciosa: Em Mamãns e Limitão, o plantio de pinus chega às portas das casas, invadindo áreas de roça e secando fontes de água. As empresas e fazendeiros utilizam o reflorestamento como forma de marcar posse sobre terras devolutas ou em disputa, criando fatos consumados que dificultam a regularização fundiária.11

  • Confinamento: Esse cerco transforma as comunidades em ilhas, restringindo a mobilidade e o acesso a recursos naturais essenciais para a complementação da renda e da dieta alimentar.

6.2. O Protocolo de Consulta como Escudo Jurídico

Diante de ameaças de grandes projetos de infraestrutura (barragens, linhas de transmissão, estradas), as comunidades de Castro adotaram o Protocolo de Consultas às Comunidades Quilombolas do Paraná.9

  • Autodeterminação: O protocolo estabelece que qualquer medida administrativa ou legislativa que afete os quilombos deve ser precedida de Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme a Convenção 169 da OIT.

  • Regras Claras: As comunidades exigem que as consultas ocorram em seus territórios, sem a presença de forças policiais, com linguagem acessível e respeitando seus tempos internos de deliberação. Este documento é uma ferramenta poderosa para barrar ou condicionar empreendimentos que historicamente ignoravam a presença negra na região.

6.3. O Precedente CTP/MST

O conflito fundiário na Fazenda Capão do Cipó, envolvendo o Centro de Treinamento para Pecuaristas (CTP) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), embora distinto da questão quilombola, criou um precedente importante em Castro.21

  • Resolução em 2024: A homologação de um acordo que destinou parte das terras da União para a reforma agrária (assentamento Maria Rosa do Contestado) e manteve o CTP em outra parcela demonstra que a pressão social organizada pode reverter o uso da terra pública. Para os quilombolas, isso sinaliza que a mobilização política e a via judicial podem efetivamente destravar conflitos fundiários crônicos na região.


7. Infraestrutura e Acesso a Direitos Sociais

A análise da infraestrutura disponível revela a face do racismo institucional. As comunidades enfrentam barreiras físicas e burocráticas para acessar direitos básicos.

  • Saúde: A população quilombola depende do SUS, mas a localização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) muitas vezes não contempla a dispersão territorial dos quilombos. Unidades como a "Farmácia Básica Municipal Socavão" e "Abapan" 23 são referências, mas para comunidades como Mamãns (a 60 km da sede e dividida com Cerro Azul), o deslocamento em casos de emergência é crítico. A estrada precária transforma distâncias médias em jornadas longas e perigosas.

  • Estradas e Transporte: A manutenção das estradas rurais é uma reivindicação constante. A precariedade das vias afeta não apenas a saúde, mas o escoamento da produção agrícola, forçando os produtores a venderem seus produtos a atravessadores por preços baixos, perpetuando o ciclo de pobreza.10

  • Representatividade Política: A criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) em Castro e a participação de delegados quilombolas, como Liliane Cardoso, em conferências nacionais (Conapir 2025), indicam um movimento de ocupação dos espaços de poder institucional. Essas lideranças buscam traduzir as demandas comunitárias em políticas públicas municipais, rompendo o isolamento político.24


8. Considerações Finais e Perspectivas

O estudo das comunidades quilombolas de Castro — Serra do Apon, Mamãns, Tronco, Limitão e Imbuial — revela um cenário de resistência resiliente frente a séculos de tentativas de apagamento. O biênio 2024-2025 consolidou-se como um período histórico de conquistas jurídico-fundiárias, com o reconhecimento estatal de territórios que são fundamentais não apenas para a sobrevivência física dos grupos, mas para a preservação da biodiversidade e da cultura paranaense.

A publicação da Portaria da Serra do Apon e o Decreto de Mamãns não são o fim da linha, mas o início de uma nova fase: a da implementação. O desafio agora desloca-se da luta pelo reconhecimento para a luta pela desintrusão, pelo orçamento para indenizações e pela instalação de infraestrutura adequada. Para o Tronco e o Limitão, a batalha pelo reconhecimento técnico ainda exige vigilância constante e pressão sobre o INCRA e o Judiciário.

As comunidades quilombolas de Castro provaram ser sujeitos políticos sofisticados, capazes de articular a memória ancestral com ferramentas jurídicas modernas (Protocolos de Consulta, Ações Civis Públicas) e alianças acadêmicas. Sua existência é a prova viva de que a história dos Campos Gerais não é monolítica, mas plural, e que o futuro da região passa, necessariamente, pelo respeito e fortalecimento desses territórios negros.


Tabelas e Dados Complementares

Tabela 1: Situação Fundiária Detalhada (Status Dezembro 2025)


Comunidade

ID Processo INCRA

Área (ha)

Famílias (Estimativa)

Status Atual e Implicações Jurídicas

Serra do Apon

Processo Administrativo em curso

1.900

~120 (expandida)

Portaria de Reconhecimento nº 1.468/2025. O território está delimitado. Fase de contestações encerrada. Próximo passo: desapropriação de títulos privados inválidos ou indenizáveis. 2

Mamãns

54200.003341/2006-11

334,74

42 (Cadastradas)

Decreto de Interesse Social (Nov 2025). Autorização presidencial para desapropriação. Abrange glebas Barra Linda e Ribeirão do Meio. 3

Tronco

Processo travado

N/D

N/D

Judicializado. Decisões do TRF4 e varas locais obrigam o INCRA a retomar o RTID. Atraso reconhecido como violação de direitos humanos. 12

Limitão

54200.003342/2006-58

N/D

N/D

RTID em Elaboração. Estudos técnicos enfrentam dificuldades devido à redução histórica da área por grilagem. Comunidade reivindica área muito maior que a posse atual. 13

Imbuial

N/A

N/D

N/D

Certificada pela FCP. Integrada à dinâmica territorial de Mamãns, sem processo de RTID autônomo avançado nos registros públicos consultados. 14

Tabela 2: Cronologia da Resistência e Regularização

Período/Ano

Evento Histórico/Administrativo

Impacto na Comunidade

1730-1860

Administração Carmelita da Fazenda Capão Alto

Formação de laços comunitários, autonomia relativa e sincretismo religioso ("Sinhara").

1864

Revolta de Capão Alto

Levante contra a venda dos escravizados. Fuga e fundação dos territórios de refúgio (Serra, Socavão).

2003

Decreto Federal 4.887

Estabelecimento do marco legal para titulação de terras quilombolas.

2005-2006

Certificações da Fundação Palmares

Reconhecimento oficial da autoatribuição das comunidades de Castro (Serra, Mamãns, Tronco, Limitão).

2008

Início do Convênio INCRA/UFPR

Entrada de equipes antropológicas (Christine Chaves) para elaboração dos RTIDs.

2013-2024

Período de Estagnação (Tronco)

Paralisação dos processos administrativos, gerando ações do MPF.

2025 (Nov)

Decretos Presidenciais

Mamãns tem área declarada de interesse social, destravando a desapropriação.

2025 (Dez)

Portaria de Reconhecimento (Serra do Apon)

Estado reconhece 1,9 mil hectares como território tradicional, consolidando a vitória jurídica.

Referências citadas

  1. Incra fecha 2025 com dois relatórios de identificação de territórios quilombolas na Bahia e no Pará publicados - Portal Gov.br, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/incra-fecha-2025-com-dois-relatorios-de-identificacao-de-territorios-quilombolas-na-bahia-e-no-para-publicados

  2. Portaria de reconhecimento conclui estudos iniciados há 17 anos em território quilombola no Paraná — Incra, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/portaria-de-reconhecimento-conclui-estudos-iniciados-ha-17-anos-em-territorio-quilombola-no-parana

  3. Paraná tem mais quatro territórios quilombolas com decretos assinados pela Presidência da República - Portal Gov.br, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/parana-tem-mais-quatro-territorios-quilombolas-com-decretos-assinados-pela-presidencia-da-republica

  4. 7.113 quilombolas do Paraná vivem em 68 localidades de 22 municípios, aponta IBGE, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/7113-quilombolas-do-Parana-vivem-em-68-localidades-de-22-municipios-aponta-IBGE

  5. Comunidade Quilombola da Serra do Apon – Paraná Quilombola, acessado em janeiro 15, 2026, https://paranaquilombola.com.br/comunidades/comunidade-quilombola-da-serra-do-apon/

  6. Comunidade Quilombola do Tronco, acessado em janeiro 15, 2026, https://paranaquilombola.com.br/comunidades/comunidade-quilombola-do-tronco/

  7. Comunidade Quilombola Serra do Apon - YouTube, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=8R8y2njSqKQ

  8. Comunidade Quilombola Mamãs, acessado em janeiro 15, 2026, https://paranaquilombola.com.br/comunidades/comunidade-quilombola-mamas/

  9. PROTOCOLO DE CONSULTAS ÀS COMUNIDADES ..., acessado em janeiro 15, 2026, https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2021/06/Protocolo-quilombola-parana.pdf

  10. Terra e cidadania - Secretaria da Administração e da Previdência, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.administracao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-10/relat20052008itc.pdf

  11. Microrregião de Ponta Grossa - Castro - CRQ Mamãs, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.administracao.pr.gov.br/ArquivoPublico/Pagina/Microrregiao-de-Ponta-Grossa-Castro-CRQ-Mamas

  12. MPF obtém decisões que obrigam Incra a concluir titulação quilombola no Paraná, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-obtem-decisoes-que-obrigam-incra-a-concluir-titulacao-quilombola-no-parana

  13. COMUNIDADES NEGRAS RURAIS DE CASTRO | Ancestralidade Africana, acessado em janeiro 15, 2026, https://ancestralidadeafricana.org.br/quilombos/comunidade-quilombola-serra-do-apon/

  14. Levantamento de Comunidades Quilombolas, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/cadastro_unico/levantamento-de-comunidades-quilombolas.pdf

  15. Castro – Quilombos Serra do Apon, Limitão e Mamans - ipatrimônio, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.ipatrimonio.org/castro-quilombos-serra-do-apon-limitao-e-mamans/

  16. COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO MUNICÍPIO DE CASTRO - IAT, acessado em janeiro 15, 2026, https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2020-04/castro.pdf

  17. Terra Quilombola Limitão - Comissão Pró-Índio de São Paulo, acessado em janeiro 15, 2026, https://cpisp.org.br/limitao/

  18. universidade federal do paraná hellen cris leite de lima paraná quilombola: um site para ensinar história - eduCAPES, acessado em janeiro 15, 2026, https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/597717/2/disserta%C3%A7%C3%A3o-hellen.pdf

  19. Escola de Castro promove Mostra Cultural Quilombola - aRede, acessado em janeiro 15, 2026, https://arede.info/campos-gerais/262613/escola-de-castro-promove-mostra-cultural-quilombola

  20. Tradição quilombola, preservação e troca de sementes é resgatada em festa em Castro (PR) - Notícias | Terra de Direitos, acessado em janeiro 15, 2026, https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/tradicao-quilombola-preservacao-e-troca-de-sementes-e-resgatada-em-festa-em-castro-pr/23115

  21. Justiça Federal homologa acordo entre o INCRA e o CTP para resolver os conflitos fundiários na região de Castro(PR), acessado em janeiro 15, 2026, https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27789

  22. Acordo de conflitos fundiários em Castro (PR) é favorável a trabalhadores rurais sem-terra, acessado em janeiro 15, 2026, https://direitoshumanos.dpu.def.br/acordo-de-conflitos-fundiarios-em-castro-pr-e-favoravel-a-trabalhadores-rurais-sem-terra/

  23. municipio de castro - CnesWeb - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, acessado em janeiro 15, 2026, http://cnes2.datasus.gov.br/Listar_Mantidas.asp?VCnpj=77001311000108&VEstado=41&VNome=MUNICIPIO

  24. Castro participa da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, acessado em janeiro 15, 2026, https://blogdodoc.com/2025/09/17/castro-participa-da-5a-conferencia-nacional-de-promocao-da-igualdade-racial

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